A nova ação revisional do FGTS - Planilha de atualização disponibilizada pelo TRF4
Novidade: A nova ação revisional do FGTS - Acórdão da ADI 4357
Conforme alguns comentários em notícias anteriores já adiantavam, a Justiça Federal da 4ª Região disponibilizou uma planilha para atualização dos saldos do FGTS, na qual é substituída a TR pelo INPC.
A tabela pode ser acessada à partir desta página, e deve facilitar bastante o ajuizamento da ação. Basta preencher o valor do JAM creditado em cada mês, e voilá! Veja como é simples:
A planilha é bastante intuitiva, e possibilita o cálculo adicionando-se juros de 3% ou de 6% ao ano. Também possui um guia de instruções, tornando possível a realização do cálculo até por quem não tem muita familiaridade com este tipo de programa.
Ainda acho cedo para dizer se isso indica que alguns Juizados Especiais Federais da 4ª Região se preparam para julgar procedente a ação, mas não deixa de ser, no mínimo, um grande facilitador.
x
Agradecimento: Um agradecimento especial ao Dr. Marcos Felix Mattos, que comunicou a existência desta tabela em comentário no artigo Erro na correção das contas do FGTS gera ação judicial.
Leia também:
260 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Estou tentando postar o Link da tabela a uns 3 dias - mas não conseguia - sei lá pq - mas ainda bem que vcs conseguiram - Bem, eu já fiz uns cálculos nesta planilha - mas tenho duvidas - nos fornecemos a JAM que foi lançada - conforme o extrato analítico da Caixa - certo? E o Excel calcula o restante - certo? - ao final ele dá o valor da causa - ou seja - o valor da diferença que não foi repassada ao trabalhador - certo? É assim mesmo? Desculpem, mas estou iniciando na carreira - rsrsrsrs - Desde já agradeço se puderem me responder! continuar lendo
Basicamente é isso mesmo que você falou. Mas da uma olhada nas instruções, que lá está bem explicado.
Abraços. continuar lendo
Oi Jaqueline. Tb sou iniciante na carreira, kkk. Vc conseguiu fazer o cálculo? Gleydsa continuar lendo
Oi Gleydsa - desculpe a demora. Consegui fazer sim. continuar lendo
Jaqueline também conseguir fazer. Estava lendo sobre a documentação a ser juntada no processo. São eles: cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência, Carteira de Trabalho (foto, verso contrato, opções do FGTS, Pis/Pasep) e Extrato do FGTS (de 1999 até hoje). Vc sabe se precisa de mais algum documento??? Bom Dia continuar lendo
Gleydsa - acho q isso basta sim - é o q tenho pedido. Bjs continuar lendo
Olá Jaqueline.. Como você, também estou começando..
Você já ajuizou alguma ação dessas (fgts 1999-2013)??
Tens algum modelo disponível? Desculpe incomodar assim, mas estou precisando um bocado mesmo.. se puder me ajudar eu ficaria muitooo grata.. Meu e-mail é anelise.borges@hotmail.com.
Você retornando, podemos acertar um valor, sei lá.. apenas me ajude.. Please!!!!! :)
Desde já, obrigada.. Forte abraço. continuar lendo
Anny desculpe a demora - mas como a maioria estou aguardando a evolução da matéria para peticionar - por isso lamento ainda não poder te ajudar - nem mesmo um modelo eu possuo - bjs !! continuar lendo
A tabela mostra o cálculo total do valor da Ação, mas não seria necessária calcular a diferença entre os rendimentos com a nova taxa MENOS os efetivamente obtidos? continuar lendo
Ricardo, a planilha calcula sobre o valor dos juros creditados, então isso já é levado em consideração.
Abraços. continuar lendo
Hoje essas ações estão suspensas, não é isso? devo preencher a tabela de 99 até hoje ou até 2003? continuar lendo
Daniele, a explicação está na página do portal da JFRS: "As diferenças entre os índices oficias de TR e INPC podem ser apuradas **desde março de 1991** (conforme Lei 8.177/91, art. 17) ou quaisquer outras datas, como, **por exemplo, janeiro de 1999 (data inicial do declínio da TR)**. Nesse caso, é preciso deixar os meses anteriores em branco." Inclua todos os meses que houveram **créditos de JAM**, de 1991 até hoje. O sistema utiliza o JAM, não o depósito. para fazer o cálculo. continuar lendo
As ações estão suspensas pelo STJ, e tem uma ADIN no STF. Neste tópico http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26907315/correção-do-fgts-pela-tr-inflacao está praticamente tudo o que existe para se saber sobre esta ação. Veja abaixo de "Seguidores", o índice com as principais decisões, notícias... enfim, absolutamente tudo (de relevante) o que aconteceu até agora, quanto a este tema, pode ser encontrado ali. Boa pesquisa. :-) continuar lendo
Gostaria de compartilhar experiência sobre a utilização desta planilha. Pois nela devemos lançar o valor de CRÉDITO DE JAM, a cada mês. Fazendo isso as diferenças encontradas são muito pequenas. Por exemplo, temos um cliente que trabalhou de 2004 em diante em uma única e grande empresa e o total de FGTS recolhido é de R$ 87.393,12. Porém, utilizando esta planilha da forma explicada, as diferenças são só de R$ 4.879,49. O que se conclui de tudo isso, que a causa não vale a pena? Pois se a pessoa que tem o salário igual ao desse cliente e não teve nem R$ 5.000,00 de diferenças, quem dirá a grande massa de brasileiros que o salário médio não ultrapassa os R$ 1.500,00. As diferenças serão mínimas. Gostaria de ouvir o ponto de vista de todos, se tiveram a mesma impressão e se há erro nessa planilha... continuar lendo
Olá Pedro. Muito pertinente sua observação.
Acredito que isto possa ser, ao menos em parte, devido a seu cliente não ter tido saldo na época em que ocorreram as maiores perdas (2002 e 2003).
Acho que apenas nos casos em que o trabalhador já tiver saldo anterior a 1999 é que a diferença poderá chegar aos 88%, como dizem várias matérias na TV e na internet.
Não descarto a possibilidade da tabela conter algum erro, mas não acredito que exista um assim tão grave. Se quiser pode me enviar a tabela e um scan do extrato analítico (retire os dados identificadores do cliente por favor) que tentarei conferir, porque agora fiquei preocupado de estar divulgado uma tabela que (muito embora seja do TRF4, que tem tradição em publicar ótimas planilhas) pode conter algum erro.
Abraços. continuar lendo
Também joguei meu dados..e a diferença foi um pouco mais de R$ 200,00. Trabalhei de 2003 a 2011.
Era assalariada como a grande massa.
Por isso também achei a tabela estranha continuar lendo
Boa tarde, Dr. Pedro
Eu tenho também tive o mesmo problema, aliás, fiz 4 cálculos e todos derem valores ínfimos, por exemplo, um deles deu R$ 76,00.
Neste caso, ou a tabela está totalmente equivocada ou realmente essa ação não é tão rentável como se imagina, ou melhor, como as notícias vem sendo divulgadas.
Nesses casos não compensa entrar c/ essa ação, já que os honorários serão irrisórios.
Atenciosamente, continuar lendo
Da mesma forma venho agradecer a quem comunicou a existência da tabela, bem como ao JusBrasil, excelente site de novidades do meio jurídico, cujas matérias publicadas tem sido ótimas, que nos esclarece e nos encaminha através do links para às mais diversas teses, interpretações e decisões inéditas. Parabéns ao JusBrasil. continuar lendo
Bingo! De acordo com o princípio constitucional da isonomia, creio que os tribunais não irão deixar ao desamparo esse direito dos trabalhadores. Parabéns (ou seja: Para o bem). continuar lendo